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Ponta Porã JUSTIÇA

Novo acordo redefine obrigações e estabelece multas para garantir a recuperação ambiental em Ponta Porã

Instrumento judicial reforça mecanismos de controle, fixa novas obrigações e prevê sanções para assegurar a recomposição ambiental e a regularização da área

19/06/2026 09h42
Por: Redação
Foto: Arquivo/Ponta Porã News
Foto: Arquivo/Ponta Porã News

O acompanhamento da recuperação ambiental de área rural em Ponta Porã entrou em nova fase com a celebração de acordo judicial no âmbito de processo de execução movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A medida reorganiza as obrigações dos responsáveis, estabelece prazos e sanções e fortalece os mecanismos de controle voltados à efetiva recomposição ambiental.

O caso teve origem na constatação de desmatamento em área de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, fato que resultou na instauração de inquérito civil e na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo a recuperação ambiental, o pagamento de indenização e a adoção de medidas de regularização.

Embora a indenização de R$ 215 mil tenha sido integralmente quitada, o acompanhamento identificou pendências relacionadas à recuperação das áreas degradadas e à comprovação da regularidade ambiental. Em razão do descumprimento das obrigações assumidas, os cálculos atualizados das penalidades ultrapassaram R$ 1,1 milhão.

O novo acordo estabelece obrigações mais detalhadas e prazos específicos para cumprimento. Entre as medidas previstas está a apresentação de relatório técnico abrangendo toda a área do imóvel, com análise escrita e fotográfica sobre a existência de eventuais danos ambientais, elaborado por profissional habilitado e acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Caso sejam identificadas novas áreas degradadas, deverá ser elaborado e executado Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada), passando a recuperação ambiental a ser tratada como obrigação de resultado. O acordo também determina o isolamento das áreas em regeneração no prazo de seis meses, mediante medidas como cercamento e apresentação de comprovação técnica.

Na esfera financeira, foi fixada multa de R$ 100 mil pelo descumprimento de obrigações anteriores, além de multa de R$ 30 mil para eventual descumprimento das novas obrigações, acrescida de penalidade diária de R$ 125 até a regularização da pendência.

O instrumento ainda reforça a sistemática de fiscalização, com controle individual das obrigações, apresentação de documentos diretamente nos autos do procedimento administrativo e possibilidade de execução judicial em caso de inadimplemento. O acompanhamento permanece ativo, com monitoramento contínuo das medidas e adoção de providências para assegurar o cumprimento integral do acordo e a efetiva recuperação ambiental da área.

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