A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A A Lei 15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no último dia 2 de julho.
A norma passa a valer 180 dias após a publicação.
A fibromialgia é uma síndrome que provoca dores nos músculos, nas articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão, e não tem origem conhecida. A origem está na chamada “sensibilização central”, uma disfunção em que os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente excitáveis.
Entre os direitos que serão estendidos às pessoas com fibromialgia estão cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.
Uma equipe de saúde, com médicos e psicólogos, terá que atestar a limitação da pessoa para participação em atividades em igualdade com as outras pessoas.
No Distrito Federal, por exemplo, quem tem fibromialgia já pode ser considerado com deficiência. Agora a lei vale para todos o país. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para quem possui a síndrome.
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