O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O julgamento havia sido suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. Neste momento, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, faz ajustes no voto proferido nas sessões anteriores.
O STF vai decidir se a Corte pode determinar a descriminalização, se a medida vai valer para todos os tipos de drogas ou somente a maconha, além de definir a quantidade que deve ser considerada para caracterizar o uso pessoal.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.
GERAL Restringir crianças em eventos LGBTQIA+ é questão de ódio, diz jurista
MAIO LARANJA Ministra pede que população denuncie crimes e abusos contra crianças e adolescentes
Brasil Brasil terá Dia Nacional em Memória de Vítimas do Trânsito
Estudo Estudo do Ipea aponta poucos indígenas liderando grupos de pesquisa
População População no Brasil cresce em ritmo menor e está envelhecendo
Estudo Estudo quer mostrar potencial de aproveitamento de resíduos no país Mín. 12° Máx. 17°
Mín. ° Máx. °
Mín. 13° Máx. 21°
Chuvas esparsas

