Uma nota da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) explicita a preocupação de todas as cidades do Estado com a queda de repasses por parte do Governo Federal. Nesta quinta-feira (10), as prefeituras receberam a primeira transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de agosto e os valores, muito abaixo do aguardado, decepcionam.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), desconsiderando a inflação do período, a retração é de 23,56%. O primeiro decêndio deste mês será 20,32% menor que os R$ 8,8 bilhões repassados no mesmo período de 2020. Essa queda deve impactar diretamente no caixa dos municípios de Mato Grosso do Sul, principalmente para aqueles que tem esse fundo como principal fonte de renda, o que pode causar atraso de compromissos e contratos vigentes.
O valor repassado para ser rateado entre os 5.568 é de R$ 5,66 bilhões, já contando a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sem a retenção, o montante é de pouco mais de R$ 7 bilhões.
O primeiro repasse do fundo constitucional aos Municípios de agosto é composto pela arrecadação do Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) entre os dias 20 a 30 de julho.
O presidente da Assomasul e prefeito de Nioaque, Valdir Júnior, enfatiza que a queda é uma grande preocupação para os municípios, pois o FPM é uma das principais receitas dos municípios e com essa queda toda população é afetada, prejudicando a qualidade dos serviços públicos. “Todas as prefeituras do estado sofrem com essa queda de recursos afetando diretamente os serviços essenciais à população, tais como saúde, infraestrutura, educação, entre outras áreas”, explica.
No mês de julho, o repasse do FPM considerará os novos coeficientes de distribuição divulgados pela Decisão Normativa 205/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), em atendimento à Lei Complementar 198/2023 e conforme determinação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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