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Lei estadual assegura inclusão de recém-nascido em plano de saúde dos pais

Lei estadual assegura inclusão de recém-nascido em plano de saúde dos pais

28/11/2022 06h41 Atualizada há 4 anos atrás
Por: Redação
Quem descumprir a nova legislação poderá receber as penalidades previstas no Código e Defesa do Consumidor; Foto: Agência Brasil
Quem descumprir a nova legislação poderá receber as penalidades previstas no Código e Defesa do Consumidor; Foto: Agência Brasil

A nova lei estadual sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja assegura a inclusão de recém-nascidos nos planos de saúde dos pais. A medida visa garantir que o neonato não perca esta cobertura após 30 dias do seu nascimento, o que poderia prejudicar o seu tratamento médico.

Entre as medidas previstas é que a operadora do plano de saúde assim que tomar conhecimento do nascimento do filho de um dos contratantes, deverá fazer a comunicação por escrita ao titular do plano sobre a necessidade da inscrição do recém-nascido como dependente, seja ele filho natural ou adotivo, para que ele esteja isento do período de carência.

No mesmo ato a operadora deverá facultar ao titular do plano a inscrição do seu filho recém-nascido como dependente. A nova legislação de autoria do deputado Evander Vendramini (PP) visa resolver um impasse, já que antes o neonato que estava em tratamento hospital devido complicações no parto estava coberto pelo plano até 30 dias do nascimento, depois ele perdia a cobertura por não estar como dependente.

Quem descumprir a nova legislação poderá receber as penalidades previstas no Código e Defesa do Consumidor, podendo ter cobrança de multa, que será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

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