Neste domingo (2), está em vigor a Lei Seca até às 16h, ou seja, neste período, o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares está proibido, conforme Portaria 10/2022/CRE-MS, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por meio da Corregedoria Eleitoral.
A medida também valerá num eventual segundo turno das eleições 2022.
A determinação publicada na edição de 13 de setembro do Diário Oficial do TRE-MS, veda o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis, trailers, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o Estado.
A Justiça Eleitoral justifica a medida como forma de “propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação, já que o consumo de bebidas no dia do pleito acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.
O consumo de bebidas alcoólicas em residências está permitido, no entanto, quem se apresentar ao local de votação em estado de embriaguez, pode ser autuado por contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
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