O Procon de São Paulo vai apertar o cerco contra as indústrias de laticínios que colocam no mercado produtos à base de soro de leite e com embalagens muito parecidas com as de itens que levam leite em sua composição.
Esses produtos começaram a ganhar mais espaço com a disparada do preço do leite.
O uso do soro, um subproduto da fabricação de queijo, não é proibido para alimentação humana – é regulamentado pelo Ministério da Agricultura na fabricação de vários produtos da cadeia láctea.
A oferta desses itens, porém, tem se tornado mais visível nos mercados.
Confusão com embalagens
A semelhança entre as embalagens pode, segundo especialistas, induzir o comprador a erro.
Atraído por um preço entre 30% e 40% menor do que o produto de referência, o consumidor pode levar para casa “bebida láctea” em vez de leite.
A confusão pode se repetir no leite condensado, trocado pela “mistura láctea condensada de leite e soro de leite”.
No caso do requeijão, aparece nas prateleiras a “mistura de requeijão e amido”.
O produto em pó pode ser confundido com o “composto lácteo”, enquanto o creme poderia ser trocado pela “mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal”.
Polêmica
A polêmica veio à tona no mês passado, quando o Procon de São Paulo notificou a Quatá Alimentos.
A empresa foi solicitada a dar explicações sobre a comercialização e distribuição da bebida láctea Cristina, à base de soro de leite.
Na época, a Quatá Alimentos informou, por meio de nota, que “procurando não provocar confusão no ponto de venda, lançou esse produto sob essa nova marca, porque não fabrica leite caixinha (UHT) com a marca Cristina”.
“A partir deste caso, estamos fazendo um levantamento das empresas que têm adotado essa postura para notificá-las”, afirma Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.
Não é leite
A nutricionista da Nutri Mix, Márcia Melo, considera “muito cruel” usar bebida láctea no lugar de leite.
“A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência”, afirma.
Ela diz que, em 200 ml, enquanto o produto integral tem 5,8 gramas de proteína, a bebida láctea tem 2,45.
O consumidor que se sentir lesado pode fazer denúncia no site do Procon, acessando o portal do consumidor e encaminhando uma foto do produto.
Quanto ao caso da bebida láctea Cristina, Farid diz que o órgão formalizou um pedido de recomendação solicitando ajustes, “para que fique claro, adequado e ostensivo que se trata de bebida láctea”. Procurada, a Quatá Alimentos não informou como está o andamento do processo.
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