A Recomendação destaca que o projeto confere vantagem competitiva apenas em virtude da origem geográfica do aluno, benefício que alunos de outros estados não possuem. Este critério confere vantagem inclusive ao aluno do sistema privado de ensino de MS, além de discriminar entre cidadãos com mais de 10 anos de residência no estado, e, portanto, aptos às vagas reservadas, e outros com menos que esse período, para fins de ingresso na UEMS.
Em caso de não acatamento da Recomendação e sanção da lei, o procurador-geral da República deve ser acionado, já que cabe a ele pode propor ação direita de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
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