Domingo, 21 de Junho de 2026 14:30
(67) 999729192
Economia Mais

Mais de 9,1 milhões de contribuintes entregaram declaração do IR

Mais de 9,1 milhões de contribuintes entregaram declaração do IR

04/04/2020 18h46 Atualizada há 6 anos atrás
Por: Redação
Em um mês de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, mais de 9,1 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 17h de hoje (2),  9.186.418 pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. Segundo o Fisco, o volume de envios continua maior que o do ano passado, mesmo com o adiamento por dois meses do prazo de entrega por causa da pandemia de coronavírus. O total enviado equivale a 28,7% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única de Imposto de Renda para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido. Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.

Declaração

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração  neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos. Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) , salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias