A partir desta terça-feira (7), por força da Lei Estadual 6.565 de 2026, fica autorizada a possibilidade de reconhecimento da prática esportiva do airsoft e do paintball no âmbito do Mato Grosso do Sul.
Segundo a publicação, tais modalidades esportivas têm livre prática observada pela Lei Federal 9.615 de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e a partir de agora podem ser reconhecidas como prática esportiva formal em Mato Grosso do Sul, desde que observadas as normas nacionais e internacionais, aceitas pelas respectivas entidades administrativas do desporto.
No caso de prática desportiva não formal, a Lei Estadual define que esta será caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes. Ainda está disposto que devem ser observados os critérios legislativos quanto à compra, manuseio e transporte das armas de pressão.
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