A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou no aumento da pena de um homem condenado por estupro de vulnerável contra sua sobrinha, de 8 anos, em Amambai. Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso de apelação, elevando a pena para 14 anos de reclusão, em regime fechado.
O recurso foi interposto após a sentença de primeira instância fixar a pena em 12 anos. O MPMS pleiteou o reconhecimento da agravante de prevalência de relações domésticas, tese que foi acolhida pelo Colegiado, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A corte entendeu que a aplicação conjunta desta agravante com o aumento pelo parentesco (tio) é legítima e não configura dupla punição (bis in idem), pois os fundamentos são distintos.
O crime ocorreu em julho de 2019, quando o réu se aproveitou da ausência de outros adultos para praticar atos libidinosos contra a criança. A autoria e a materialidade foram comprovadas pelo depoimento especial da vítima e por relatos de testemunhas que confirmaram marcas físicas de abuso.
A decisão reformou a dosimetria da pena, mantendo ainda a condenação ao pagamento de indenização por danos morais à vítima.
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