Após discussão e aprovação pela Câmara Municipal, o prefeito Eduardo Campos sancionou o Projeto de Lei nº 4.721, que institui o Plano Plurianual (PPA) de Ponta Porã para o quadriênio 2026–2029. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, dia 17 de dezembro.
Segundo o prefeito Eduardo Campos, o Plano Plurianual estabelece, para o período de quatro anos, os programas com as respectivas diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como os programas de duração continuada.
O prefeito explica que o PPA é o principal instrumento de organização da ação governamental, voltado à concretização dos objetivos pretendidos. “Por meio do plano, mantemos uma unidade de medida destinada a verificar o grau de alcance dos resultados estabelecidos. Também realizamos a descrição da realidade existente, permitindo a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades que fundamentam a ação governamental, tendo como foco os resultados que se pretende alcançar com a execução das ações”, destacou.
Ainda conforme Eduardo Campos, é por meio do PPA que a gestão municipal organiza o conjunto de procedimentos e trabalhos desenvolvidos pelo Poder Público para a execução dos programas, além de avaliar o impacto ou efeito das ações governamentais sobre a realidade, mensurado por meio de indicadores.
Junto com o projeto de lei enviado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, o prefeito encaminhou três anexos. Neles constam as fontes de financiamento dos programas governamentais; a descrição dos programas, com respectivas metas e custos; e as unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento de cada programa. Também foram incluídos relatórios, sendo um com a síntese das ações por entidades e órgãos e outro com o planejamento orçamentário.
O prefeito ressaltou ainda que o Plano Plurianual é fundamental para orientar a atuação governamental por meio da implementação de programas finalísticos, que ofertam bens e serviços diretamente à sociedade; programas de apoio administrativo, voltados às atividades de suporte, gestão e manutenção; e programas de natureza especial, destinados ao cumprimento de obrigações do município, como o pagamento de dívidas, precatórios e outros encargos.
Outro ponto destacado refere-se aos valores financeiros previstos no plano. “Os valores atribuídos às ações orçamentárias constantes do Plano Plurianual têm caráter estimativo e não constituem limites à programação das despesas previstas nas Leis Orçamentárias Anuais ou em seus créditos adicionais. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a sua execução, sob pena de irregularidade da despesa”, explicou.
O Plano Plurianual 2026–2029 também assegura a previsão dos recursos necessários à execução das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância, garantindo a compatibilização com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
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