O prefeito Eduardo Campos sancionou o Projeto de Lei nº 4.703, que altera a Lei nº 4.450 e garante a continuidade da gratificação por desempenho para servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Porã. A medida, proposta pelo Poder Executivo, foi debatida e aprovada pela Câmara de Vereadores.
Segundo o Executivo Municipal, a atualização da lei foi necessária para adequá-la ao novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde. A alteração mantém a gratificação por desempenho vinculada ao cumprimento dos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, conforme a metodologia do Programa Nacional de Financiamento da Atenção Primária.
A legislação contempla diversos profissionais da saúde, como enfermeiros, cirurgiões-dentistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos, educadores físicos, assistentes sociais, nutricionistas, auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos em saúde bucal, agentes comunitários de saúde, além de servidores administrativos e de serviços gerais lotados em recepção e farmácia.
O incentivo também abrange trabalhadores das equipes de Saúde da Família (ESF), Atenção Primária (EAP), Saúde Bucal (ESB), multiprofissionais (eMulti) e profissionais técnicos vinculados à Atenção Primária e à Gestão Estratégica, como Sistemas de Informação e Programa Bolsa Família.
Pagamento
A Lei Municipal estabelece que o pagamento da gratificação será condicionado ao desempenho apurado no Sistema e-Gestor Atenção Básica/SIAPS, do Ministério da Saúde, considerando os resultados obtidos pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Simplificado (SCNES).
O acompanhamento e monitoramento das metas ficarão sob responsabilidade dos Técnicos de Apoio à Gestão Estratégica. A gratificação continuará sendo custeada exclusivamente com recursos do Incentivo de Qualidade, vinculado ao Programa de Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, transferidos mensalmente pelo Ministério da Saúde em modalidade fundo a fundo.
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