A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ao julgar ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), condenou nove réus por irregularidades na execução de contratos de serviços de tapa-buracos em vias públicas de Campo Grande entre os anos de 2010 e 2015. O ressarcimento ao Tesouro Municipal deverá ser de R$ 10 milhões.
A ação teve como base inquérito civil instaurado para apurar desvios de recursos públicos na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação (Seintrha), envolvendo contratos firmados com uma empreiteira pela Prefeitura.
Nas alegações finais que fundamentaram a sentença, a 30ª Promotoria de Justiça sustentou que houve direcionamento de licitações por meio de cláusulas restritivas, favorecendo empresas específicas e comprometendo a competitividade dos certames.
Consoante a apuração do MPMS, os serviços contratados foram executados com sobrepreço e má qualidade, havendo medições falsas e pagamentos indevidos. Outra irregularidade identificada foi a participação dolosa de agentes públicos e empresários, que teriam previamente dividido os contratos entre si, em um esquema estruturado para lesar os cofres públicos.
A sentença favorável destaca que os serviços foram executados sem controle técnico adequado, com medições falsas, ausência de registros e aditivos contratuais injustificados, resultando em prejuízo ao erário.
Foram condenados dois ex-secretários municipais, dois fiscais municipais, um engenheiro, dois sócios da empreiteira e a própria empresa.
Sanções aplicadas:
-Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
-Multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário, estimado em R$ 10.078.461,68;
-Proibição de contratar com o poder público por dez anos;
-Pagamento de danos morais coletivos, fixados em R$ 100 mil para cada réu pessoa física e em R$ 1 milhão para a empresa envolvida.
A sentença também declarou a nulidade dos procedimentos de fiscalização, execução e pagamento dos contratos, bem como de seus respectivos aditivos.
Os valores referentes à reparação material, à multa civil e aos danos morais coletivos serão revertidos ao Município de Campo Grande.
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