Os deputados estaduais votaram na manhã desta quinta-feira (23), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), proposta que dá início ao processo de tombamento de línguas indígenas faladas no estado. Além dessa proposição, outras quatro foram aprovados na pauta da Ordem do Dia. A sessão tem início às 9h e é aberta à participação de toda sociedade e imprensa.
Discussão única
De autoria da deputada Gleice Jane (PT), o Projeto de Decreto Legislativo 05/2025, foi aprovado em discussão única e segue para promulgação. A proposta inicia o processo de registro das línguas indígenas faladas no Estado de Mato Grosso do Sul como patrimônio cultural imaterial. As línguas incluídas no tombamento proposto são: Guarani, Kaiowá, Terena, Kinikinau, Kadiwéu, Guató e Ofayé – originárias das etnias de mesmo nome registradas no estado.
Gleice Jane agradeceu os votos e reforçou a importância de manter a diversidade cultural. Os deputados Pedrossian Neto (PSD), Zeca do PT (PT) e Pedro Kemp (PT) concordaram – assista na íntegra aqui. Kemp relembrou que recentemente a última pessoa que falava Guató faleceu.
Redação final
Em redação final, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 03/2025, do Poder Executivo. A proposta altera a Lei Complementar 114/2005 para “ampliar as hipóteses de lotação dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia de Classe Especial, diante da necessidade do serviço público. Segue para sanção governamental.
Primeira discussão
Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 18/2024 de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD). A proposta trata sobre a obrigação das empresas que gozam de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, de destinar parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para fundos relativos à criança e ao adolescente e à pessoa idosa. A matéria segue para análise das comissões de mérito.
Também em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei 261/2025, do Poder Executivo. A proposta dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no que tange ao Refis, com descontos de juros e mora. A matéria segue para análise das comissões de mérito.
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