O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou o ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Nackle Urt, por ato de improbidade administrativa, reconhecendo o uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal em canais oficiais de comunicação. A decisão, proferida pela 1ª Câmara Cível em sessão virtual, reformou a sentença de primeiro grau e acolheu o recurso de apelação interposto pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A ação foi movida com base em publicações realizadas em 2020 no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura de Bandeirantes, além do perfil pessoal do então prefeito. As postagens destacavam obras, serviços e programas públicos com ênfase na imagem e no nome do gestor, em violação ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.
Mesmo após receber a Recomendação Ministerial nº 0012/2019/PJ/BND, o ex-prefeito teria mantido a prática, evidenciando dolo específico. O TJMS reconheceu que, embora o inciso I do artigo 11 da antiga redação da Lei de Improbidade tenha sido revogado pela Lei nº 14.230/2021, a conduta permanece tipificada no novo inciso XII, por meio do princípio da continuidade normativo-típica.
Com base na gravidade da conduta e na reincidência, foram aplicadas as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992: multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. A suspensão dos direitos políticos foi afastada por não haver dano direto ao erário ou enriquecimento ilícito.
A decisão reforça o papel do MPMS na defesa da probidade administrativa e no combate à personalização de atos públicos. A atuação firme e técnica do órgão ministerial foi essencial para garantir a responsabilização do agente e preservar os princípios constitucionais que regem a administração pública.
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