Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os deputados apreciaram e aprovaram duas matérias durante a sessão ordinária desta terça-feira (12), ambas em primeira discussão, que seguem para análise em segunda discussão em plenário. O Projeto de Lei 91/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que estabelece, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a comunicação obrigatória à Defensoria Pública sobre registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade, para fins de atuação jurídica em defesa dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências. O projeto, que tem o objetivo de reforçar a atuação do Estado na defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes nascidos sem o reconhecimento de paternidade.
O autor da matéria reconhece que é necessário efetivar o direito de identidade e paternidade. “Muitos nascituros têm a Certidão de Nascimento sem o direito a identificação ao nome do pai, na prática, o que acaba acontecendo, é que depois as mães recorram à Defensoria Pública e ao Ministério Público para a obtenção de pensão alimentícia, e essas crianças ficam sem responsabilidade, cuidado e carinho. O projeto é a uma ferramenta inteligente para que todos os cartórios informem aos órgãos competentes para efetivar esse direito”, explicou o deputado João Henrique.
A deputada Mara Caseiro (PSDB), 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa, destacou a necessidade do projeto para a cidadania. “Parabenizo o autor desse projeto, deputado João Henrique, e considero esta proposta mais uma garantia de direito de nossas crianças e adolescentes, pois isso influencia muito na vida de cada pessoa”, declarou a parlamentar.
Também aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 251/2024, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre a obrigação de as empresas prestadoras de serviço público, situadas em Mato Grosso do Sul, informar aos usuários sobre os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final do serviço. A notificação prévia ao usuário deverá ser feita com antecedência mínima de seis horas da realização do serviço, por escrito ou ligação telefônica específica e com entrega comprovada, ou, sendo possível por meio próprio, aplicativo de mensagens ou mensagens de texto, contendo data, horário e local da realização do serviço, essa regra visa garantir a proteção de defesa do consumidor.
Junior Mochi destacou o objetivo principal de sua proposta. “Tornar obrigatório para que as empresas e concessionárias prestadoras de serviços públicos em Mato Grosso do sul possam expedir notificação prévia ao cidadão, que tem o direito de ser comunicado, para que possa fazer o pagamento antes do corte ser feito e causar um série de transtornos ao consumidor”, informou o parlamentar.
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