Na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9) foi publicada a lei 6.449, de 8 de julho de 2025, que institui em Mato Grosso do Sul a campanha ‘Setembro Amarelo vai à Escola’, a ser realizada no mês de setembro.
O objetivo da norma é sensibilizar e incentivar a realização de atividades educacionais sobre a prevenção à automutilação e ao suicídio, com ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação do Setembro Amarelo, estendendo-se as atividades durante todo o mês.
As ações educativas serão voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos do ensino médio das escolas estaduais, podendo, entretanto, ser realizado em escolas municipais e estabelecimentos particulares de ensino.
A lei já entra em vigor a partir da data de publicação, conforme informado no Diário Oficial do Estado.
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