De autoria do deputado Junior Mochi (MDB), integrante da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, e coautoria do deputado e 1º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Paulo Corrêa (PSDB), foi publicada nesta segunda (7), no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei 6.448/2025.
A norma, vigente a partir de hoje, obriga as revendedoras de veículos usados e seminovos a informar ao consumidor sul-mato-grossense se o veículo colocado à venda é procedente de leilão ou de locadora ou se é recuperado ou salvado de seguradora. Penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor estão previstas para quem descumprir a lei, com multa revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
“O objetivo é garantir maior transparência e segurança nas relações de consumo, ao obrigar as revendedoras de veículos usados e seminovos, em todo o Estado, a informar aos consumidores sobre a procedência dos veículos. Essa obrigatoriedade inclui a identificação de veículos provenientes de leilões, locadoras, sinistros, recuperação, ou salvados de seguradoras”, explica o autor da lei, deputado Junior Mochi.
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