A Lei 6.437, de 7 de junho de 2025, publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25), determina que os supermercados e hipermercados localizados em Mato Grosso do Sul disponibilizem carrinhos de compras adaptados para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Conforme a lei, deverão ser disponibilizados dois carrinhos de compras adaptados para atender às necessidades das pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. Eles têm que possuir tração por rodas, serem automatizados ou manuais, e possuírem espaço para colocar as compras.
Ainda de acordo com a legislação, são considerados hipermercados e supermercados os estabelecimentos que comercializam, predominantemente, produtos alimentícios variados e outras mercadorias, com área de venda superior a 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados).
O descumprimento das determinações da Lei pode acarretar multas para esses estabelecimentos comerciais. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação.
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