Nesta terça-feira (15/4), começou a tramitar o Projeto de Lei 94/2025 de autoria do deputado Junior Mochi (MDB), que dispõe sobre o reconhecimento da prática esportiva do airsoft e do paintball no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul e estabelece normas para sua prática e dá outras providências. Para aplicação da proposta legislativa, em observância ao que preceitua a legislação federal vigente, o projeto menciona detalhes do airsoft e paintball e reforça que enquadram-se na definição de armas de pressão os lançadores de esferas plásticas maciças de seis milímetros - airsoft - e os lançadores de esferas plásticas com tinta em seu interior - paintball.
Segundo o parlamentar, a falta de uma regulamentação clara e unificada pode gerar incertezas quanto à segurança, uso adequado dos equipamentos e a percepção social dessas atividades. “Uma lei que regulamente o uso dos equipamentos é essencial para evitar acidentes e garantir que os jogadores sigam protocolos de segurança padronizados. O uso de equipamentos de proteção, como máscaras, coletes e luvas, deve ser um requisito legal para minimizar riscos”, explica.
A matéria observa a definição de espaços apropriados para a prática desses esportes, evitando preocupações com o uso indevido dos equipamentos em áreas públicas ou privadas sem autorização. Segundo o parlamentar, a regulamentação também permite um controle mais eficaz sobre a comercialização dos marcadores de paintball e das armas de airsoft.
Conforme a justificativa, é livre no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a atividade esportiva de prática de airsoft e de paintball, que deve obedecer à legislação federal quanto ao uso, à compra, ao manuseio e ao transporte de armas de pressão. O atleta, profissional ou não, somente poderá utilizar marcadores/arma de pressão adquiridos, em conformidade com a legislação em vigor.
Diante do crescimento do paintball e do airsoft, o deputado afirma que é essencial que haja uma legislação específica para regulamentar essas práticas de forma clara e segura. “A segurança dos praticantes e da sociedade, o controle sobre a comercialização dos equipamentos, o incentivo ao desenvolvimento esportivo e a educação são fatores fundamentais que justificam a criação de uma lei para o setor. Assim, com regras bem definidas, é possível garantir que esses esportes continuem a crescer de maneira organizada, segura e acessível para todos os interessados”, finalizou Junior Mochi.
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