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Lei de Lia Nogueira deve beneficiar 15 mil famílias atípicas com desconto do IPVA

Lei de Lia Nogueira deve beneficiar 15 mil famílias atípicas com desconto do IPVA

12/02/2025 12h14 Atualizada há 1 ano atrás
Por: Redação

A deputada estadual Lia Nogueira (PSDB) celebrou a regulamentação da redução de 60% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. O decreto nº 16.562/2025, assinado pelo governador Eduardo Riedel, formaliza o benefício que deve alcançar cerca de 15 mil famílias em 2025.

A medida foi uma das principais bandeiras defendidas por Lia Nogueira, que ressaltou a importância do projeto para garantir acessibilidade e dignidade a esse público. "Essa é uma vitória para milhares de famílias sul-mato-grossenses. O desconto do IPVA não é apenas um benefício fiscal, mas um direito essencial para garantir mobilidade e qualidade de vida para quem mais precisa", destacou a parlamentar.

A regulamentação assegura que o desconto será aplicado a um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, independentemente da habilitação do beneficiário. Uma das mudanças significativas trazidas pelo decreto é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente, eliminando burocracias desnecessárias.

"Nossa luta sempre foi para reduzir a burocracia e facilitar o acesso desses cidadãos a um direito legítimo. Com a dispensa da renovação anual para deficiências permanentes, damos um passo importante para garantir mais dignidade a essas famílias", afirmou Lia Nogueira.

Critérios claros e processo digitalizado

O decreto segue parâmetros do CID-10 e CID-11 para definir os beneficiários, exigindo laudos médicos específicos para comprovação da condição. Para autistas e pessoas com síndrome de Down, é necessário um laudo que ateste a incapacidade de dirigir. No caso de menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) pode substituir documentos médicos.

O pedido deve ser feito pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, onde os cidadãos poderão anexar os documentos necessários e acompanhar a solicitação de forma totalmente digital. "Esse avanço na digitalização é fundamental para evitar deslocamentos desnecessários e tornar o processo mais acessível e eficiente", destacou a deputada.

Respeito aos direitos adquiridos

Outro ponto ressaltado por Lia Nogueira é a convalidação das isenções já concedidas, garantindo que quem já possuía o benefício não seja prejudicado. "Estamos falando de justiça fiscal e respeito aos direitos adquiridos. Essa medida evita que milhares de famílias precisem refazer processos já validados pelo Estado", explicou a parlamentar.

Um marco para a inclusão social

A nova regulamentação é vista como um grande avanço para a inclusão social em Mato Grosso do Sul. "Esse benefício não se resume a um desconto no imposto, mas a um reconhecimento da necessidade de mobilidade dessas pessoas, permitindo que tenham acesso a tratamentos, educação e outros serviços essenciais", pontuou Lia Nogueira.

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) prevê que os pedidos sejam analisados em até 30 dias e divulgará novas orientações para facilitar o acesso ao benefício. "Esse decreto é uma demonstração de que políticas públicas eficientes nascem do diálogo entre Estado e cidadão. Vamos continuar trabalhando para ampliar conquistas como essa", concluiu a deputada.

Interessados devem acessar o portal e-Fazenda, preencher o requerimento no e-SAP e anexar os documentos exigidos. Não há cobrança de taxa estadual. Para mais detalhes, o decreto está disponível no Diário Oficial Eletrônico de MS (07/02/2025).

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