Começou a tramitar nesta quinta-feira (6), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o Projeto de Lei 9 de 2025, que inclui as pessoas com deficiência auditiva entre as beneficiadas pela redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A proposta altera o artigo 154 da Lei 1.810 de 1997, para que passe a ter a seguinte redação: O IPVA devido por proprietário ou possuidor, com deficiência física, visual, auditiva unilateral total ou bilateral, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista, definida no Regulamento, fica reduzido de 60%, relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso.
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