A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (14), em turno suplementar, o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, sendo o prazo contado a partir da alta hospitalar. O texto alternativo ao PL 2.840/2022 foi aprovado em primeiro turno no dia 7 de agosto e caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.
A iniciativa, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), incorpora à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e à Lei 8.213, de 1991, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, já regulamentada pelo Poder Executivo, determinando que, em caso de parto antecipado, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente será contado após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
A exigência prevista na decisão do STF de no mínimo 15 dias de internação para prorrogação do salário-maternidade havia sido retirada por um substitutivo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) quando o projeto foi analisado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). Randolfe também excluiu a condição prevista no projeto original de que as prorrogações só seriam concedidas em caso de parto antecipado, ampliando o benefício para qualquer caso de internação da mãe ou do recém-nascido causada por complicações no parto.
Leila Barros acatou as alterações sugeridas por Randolfe, mas inseriu novamente no texto, na forma de uma subemenda, a ressalva do mínimo de 15 dias de internação. Isso porque o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048, de 1999) já prevê que os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado médico específico.
Para a relatora, a prorrogação da licença-maternidade e do salário maternidade é uma questão de justiça social, pois permite que as mães tenham condições de se recuperar fisicamente e de cuidar dos seus filhos, garantindo também a proteção integral da infância. Ela lembra que partos prematuros são uma das maiores causas de mortalidade infantil.
Em seu substitutivo, Leila considerou importante a aprovação de uma legislação específica sobre o tema, para normatizar de forma clara a interpretação judicial dada pela decisão do STF e permitir a sua aplicação por empregadores, trabalhadores e órgãos da administração pública. Além disso, ela avalia que a inclusão das medidas diretamente na legislação trabalhista amplia o alcance da proteção, garantido o reconhecimento do direito de todas as trabalhadoras.
Agência Senado*
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