Com o intuito de manter a privacidade, segurança e até proteger dos raios ultravioletas, muitos veículos possuem a película de vidros, ou acessório popularmente conhecido como Insulfilm. E desde janeiro de 2023 entrou em vigor a resolução 989/22 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que prevê novas regras sobre o Insulfim.
Na nova resolução, não há mais exigência de transparência mínima do acessório nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro. Já no caso do para-brisas e nos vidros laterais dianteiros, ficou estabelecido que devem obedecer a regra de 70% de transparência.
Outra mudança, foi com relação ao Insulfim com bolhas e os que não possuem chancela, ou seja, o selo da quantidade de transparência e continua proibido o uso de películas refletivas ou opacas. Pela resolução, é considerada infração de trânsito grave com perda de cinco pontos na carteira e multa no valor de R$ 195,23. Vale lembrar que essas infrações são aplicadas ao proprietário do veículo, não sendo possível a indicação do condutor.
Para o chefe da fiscalização do Detran-MS, Ruben Ajala, o condutor deve sempre optar e primar pela segurança. “O condutor deve lembrar que os insulfilms de baixa qualidade ou muito escuros, podem acabar atrapalhando a visibilidade tanto a noite, quanto em dias de chuva”.
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