O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Realizado na noite de terça-feira (16), o julgamento contra ele teve como relator o ministro Benedito Gonçalves e o resultado se deu por unanimidade.
A Justiça Eleitoral decidiu que os votos de Dallagnol devem ser distribuídos entre os demais candidatos a deputado federal pelo Podemos do Paraná do ano passado. Nas eleições de 2022, o ex-procurador da República e ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba foi o mais bem votado na disputa pelo cargo no Estado do Sul. Ele recebeu exatos 344.917 votos — o equivalente a 5,63%.
Relator, Gonçalves foi o único a votar de facto. Durante a leitura do voto, o que durou mais de 40 minutos, o ministro entendeu que Dallagnol tentou burlar a Justiça, ao deixar o Ministério Público durante o período em que, segundo o magistrado, respondia a processos administrativos, e que poderiam resultar em condenação, transformando-o em “ficha suja”. “Manobra para driblar a inelegibilidade”, afirmou o integrante do TSE.
Depois da leitura do voto de Gonçalves, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, perguntou se alguém da Corte abriria divergência em relação ao entendimento do relator. Como ninguém se manifestou, Moraes declarou que o tribunal decidiu por unanimidade cassar o mandato de Dallagnol.
A sessão de hoje do TSE foi composta, além de Moraes e Gonçalves, dos ministros Cármen Lúcia, Raul Araújo Filho, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Nunes Marques.
Além disso, o presidente do TSE afirmou que a decisão deve ser ratificada de imediato, antes mesmo de publicação do acórdão. Dessa forma, o integrante do Podemos encerra o dia já com status de ex-deputado federal. Na prática, como o quociente eleitoral não vai se alterar, a vaga dele fica com Luiz Carlos Hauly, que já foi deputado federal por sete vezes e ficou com a primeira suplência da legenda.
Ação contra Dallagnol foi movida pelo PT
A ação contra Deltan Dallagnol chegou ao TSE por meio de ação movida pelo PMN e pela Federação Brasil da Esperança, que é composta de PT, PCdoB e Partido Verde. A decisão de hoje reverte entendimento anterior. Isso porque, durante o período eleitoral de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado o pedido por parte dos petistas e de outros partidos de esquerda.
“O TRE-PR informou que a Justiça Federal suspendeu a decisão de rejeição de contas apontada contra o candidato e que Dallagnol não respondia a processo administrativo disciplinar quando pediu exoneração do cargo de procurador da República”, chegou a lembrar a equipe de comunicação do TSE.
Mais cedo, o ex-procurador afirmou, por meio de postagem nas redes sociais, que havia deixado o Ministério Público sem responder a processos disciplinares.
Agora, contudo, o TSE mudou o cenário e acabou por acatar o pedido feito pelo PT e decidiu indeferir (rejeitar) o pedido de candidatura contra o ex-coordenador da Lava Jato — o que na prática faz Dallagnol perder imediatamente o mandato.
Dallagnol poderá recorrer para o próprio TSE, mas já na condição de ex-deputado federal.
Revista Oeste*
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