Editada pelo governo federal no dia 1º de maio, a Medida Provisória (MP) 1.173/2023 prorroga em um ano o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador. A MP, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442, determinado que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se somente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A norma estabeleceu prazo para sua regulamentação até 1º de maio de 2023.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não houve tempo hábil para isso, em razão da complexidade do tema. Entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade e da operacionalização dos programas de alimentação do trabalhador. Hoje opcionais, os programas envolvem incentivo fiscal a empresas.
Tramitação
A MP 1173/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado num prazo de 60 dias prorrogáveis por igual período.
Agência Senado*
LEGISLATIVO Thiago Vedana solicita reforma de ponto de ônibus e pontos móveis de castração
AÇÃO PARLAMENTAR Lia Nogueira investe em inclusão digital e amplia oportunidades para crianças em situação de vulnerabilidade
COLUNA Amplavisão. Programas sociais: refletem no bolso e nas urnas
ELEIÇÕES 2026 Carlos Bernardo obtém certidões de quitação e de “nada consta” criminal eleitoral junto ao TSE
DIPLOMACIA Câmara de Ponta Porã recebe visita do novo cônsul brasileiro em Pedro Juan Caballero
Eleições 2026 Campanha está esquentando em Mato Grosso do Sul Mín. 10° Máx. 21°
Mín. 7° Máx. 10°
Chuvas esparsasMín. 3° Máx. 16°
Tempo limpo

