Lei estadual sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja trata de atendimento à saúde mental das vítimas de Covid-19, em Mato Grosso do Sul. Entre as medidas está a participação de equipes multidisciplinares neste tratamento, que deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
De autoria do deputado Marçal Filho, a lei prevê que ações e serviços sejam executadas por programas já implementados pelos órgãos responsáveis, além de outros que podem ser instituídos para esta finalidade.
Os familiares que perderam seus entes vítimas de Covid também poderão receber o devido tratamento, que será realizado no modelo presencial ou à distância, de acordo com as regras de cada modalidade.
O Poder Público poderá realizar campanhas de conscientização sobre a importância da assistência à saúde mental às vítimas da doença, com devidas orientações sobre sentimentos como medo e estresse, entre outros.
“A preocupação com a saúde mental da população se intensifica durante uma grave crise social. Um evento como este ocasiona perturbações psicológicas e sociais, que afetam a capacidade de enfrentamento de toda a sociedade. Por esta razão algumas medidas devem ser tomadas”, descreveu o autor. A lei foi publicada nesta quarta-feira (08), no Diário Oficial do Estado.
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