Decreto publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (16), estabelece o pagamento da TMF (Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais) nas operações interestaduais com madeira de eucalipto.
A publicação revoga a isenção da taxa sobre o produto nas operações interestaduais, mas assegura a isenção nas operações decorrentes de contratos de compra e venda já firmados.
De acordo com a assessoria legislativa, a normativa também inclui condição de comprovação da regularidade quanto ao pagamento da TMF para a obtenção ou renovação de regime especial de exportação.
Com o segmento em expansão, Mato Grosso do Sul é um dos maiores produtores e exportadores de celulose do País.
O novo Decreto foi assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelos secretários Lauri Luiz Kener (Fazenda) e Jaime Verruck (Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).
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