Quem é considerado obeso?
No caso da obesidade, o critério utilizado para avaliar e classificar o estado nutricional de uma pessoa é o Índice de Massa Corporal (IMC), de acordo com as recomendações da OMS. Esse índice é estimado entre a relação peso e altura. Sendo assim, a fórmula para o cálculo do IMC é: peso (em kg) dividido pela altura² (em metros). Ainda dentro desses parâmetros, uma pessoa é classificada com excesso de peso quando o IMC é igual ou superior a 25 kg/m² e classificada com obesidade quando o IMC é igual ou superior a 30 kg/m². Vale lembrar também que a doença possui três estágios: a obesidade de grau 1 (IMC?30 kg/m² e IMC<35 kg/m²), a obesidade de grau 2 (IMC?35 kg/m² e IMC<40 kg/m²) e o estágio mais grave, que é a obesidade de grau 3 (IMC?40).Medidas de Cuidado e Prevenção
Mais uma vez, o cuidado com a alimentação adequada e saudável se faz necessária, principalmente no contexto das pessoas que convivem com as doenças crônicas. Evitar alimentos ultraprocessados ajuda tanto a prevenir a hipertensão, diabetes e obesidade, quanto a atenuar os casos já existentes. Apesar das limitações de espaço, também é tempo de improvisar e colocar a criatividade em ação para que seu corpo não fique parado. A atividade física regular é uma excelente aliada da sua saúde, principalmente para quem também sofre com essas doenças. Invista em atividades que podem ser feitas no dia a dia, como subir escadas e realizar tarefas domésticas. Evite também o comportamento sedentário, principalmente durante o período de home office. Mas além dessa dupla imbatível, as pessoas que já convivem com as doenças crônicas precisam estar atentas a algumas medidas de proteção. É essencial que elas tenham suas vacinas em dia, principalmente contra gripe e pneumonia, pois evita o surgimento de infecções secundárias. Assim como ocorre com os idosos, os pacientes crônicos devem evitar sair de casa. Se o serviço de saúde dispuser de canais de comunicação à distância, como telefone, mensagem, e-mail, as pessoas com fator de risco devem ser as primeiras a se beneficiar dessas ferramentas e evitar ir à unidade de saúde desnecessariamente. Por fim, vale lembrar que a telemedicina foi aprovada para o período de emergência em saúde pública decorrente de COVID-19 pela Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, e é um importante recurso para a manutenção da atenção a doentes crônicos. O mesmo vale para a tele-enfermagem, autorizada por meio da Resolução COFEN nº 0634/2020.
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