O prazo para que os contribuintes em débito com o fisco estadual possam aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) do Fundo Rodoviário, lançado no final do ano passado, foi estendido de 28 de fevereiro para 2 de março.
Podem ser liquidados com condições excepcionais os débitos gerados até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os ajuizados.
Por meio do Refis do Fundersul, o benefício concedido é a possibilidade de o contribuinte quitar o débito através da contribuição. O pagamento da dívida pode ser feito de uma a 36 prestações mensais e iguais.
Interessados no programa podem procurar a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) para se informar sobre a adesão: www.sefaz.ms.gov.br/atendimento.
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