Sancionada pelo governador, lei publicada nesta quarta-feira (14) e que já está em vigor obriga a colocação e disponibilização de álcool gel em 12 tipos de estabelecimentos públicos e privados em Mato Grosso do Sul.
A exigência vale para todos os locais que vendam alimentos e também para órgãos e estabelecimentos onde ocorra aglomeração de pessoas. Eles também estão obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso.
A Lei 5.575 lista como locais de aglomerações: repartições públicas; shopping centers e centros comerciais; estações rodoviárias e terminais rodoviários; aeroportos; e estações férreas.
A relação também conta com casas lotéricas; terminais de ferry boat e os ferrys; agências bancárias e postos de serviços; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; hospitais, postos de saúde, clínicas médicas especializadas, laboratórios e similares; consultórios odontológicos; e clínicas e hospitais veterinários.
Além disso, o álcool é exigido casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas, faculdades e outras instituições de ensino; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; estabelecimentos comerciais; e oficinas de serviços.
Hospitais
Para alguns estabelecimentos, a exigência é maior. Os hospitais públicos e particulares, por exemplo, deverão fazer a instalação de dispensador de álcool gel 70 nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores e área de recepção e atendimento ao público, objetivando evitar a disseminação de infecção hospitalar e outras patologias.
Escolas
Já as escolas, faculdades e outras instituições de ensino deverão instalar dispensador de álcool gel em banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação.