O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão unânime, determinou que o prefeito de Rio Brilhante, Lucas Centenaro Foroni (MDB) conceda integralmente reajuste dos servidores municipais, relativo ao ano de 2022. De acordo com a lei, todos os anos, no mês de janeiro, o município é obrigado a recompor os salários dos servidores, tendo como base o IGPM – Índice Geral de Preços e Mercado. Em 2022, o prefeito descumpriu a medida, cujo índice era de 17,78%, concedendo aos servidores administrativos apenas 12,32% de reajuste.
O SINFUSP – Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura de Rio Brilhante, buscando defender os direitos dos servidores foi a Justiça e ingressou com Mandado de Segurança pleiteando a integralidade do reajuste. Em Rio Brilhante o pedido foi negado, mas em recurso, o TJMS reverteu a decisão e determinou que os servidores recebam o percentual de reajuste conforme o IGPM, recompondo a diferença de 5,46%, retroativo a 2022, por ser este um direito líquido e certo, conforme determina o art. 216 da Lei Municipal nº 1047/1994.
Em seu recurso, o SINFUSP justificou que a sentença proferida em primeiro grau afrontava a lei, e esse desacordo motivou a apelação. O relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, ao fundamentar o voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores, trouxe que “a Administração Pública, em qualquer atividade, está estritamente vinculada à lei, ou seja, só pode realizar aquilo que está previsto na lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito, bem como, havendo previsão, deverá cumpri-la nos seu exato teor. Deixou claro que a revisão salarial praticada pelo município contrariou o dispositivo legal.
O Município tentou argumentar que na época não poderia conceder toda a reposição porque tais percentuais extrapolavam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O argumento caiu por terra, por que no mesmo ano o prefeito concedeu reajustes dos servidores ligados ao Magistério em 20,52%, já para os servidores administrativo, apenas 12,32%. Se fosse este o caso, não teria promovido o reajuste dos servidores/funcionários do magistério em patamar superior ao de 12,32%, e menos ainda em percentual acima do próprio IGPM para o período.
A assessora jurídica do SINFUSP Maria do Carmo Junqueira Lima disse que a decisão do TJMS deu aos servidores administrativos o que lhes é de direito, destacando que sempre confiou na Justiça. “Tínhamos a convicção que esse recurso seria revertido em prol dos servidores administrativos, pois estávamos embasados na lei”. Já a presidente do SINFUSP – Rosimara Pereira Bueno disse que esse é o papel do sindicado, que é de defender seus filiados. “Não temos nada contra a administração municipal, estamos apenas defendendo os interesses de todos os servidores municipais, para que seus direitos sejam preservados”, disse a presidente.
Do acórdão ainda cabe recurso. Caso seja finalizado o processo, a presidente do SINFUSP disse que está aberta ao diálogo para negociar, juntamente com sua diretoria e demais conselhos, a forma de como será feito o pagamento do percentual previsto no acórdão do TJMS. O processo tem o nº 0801217-09.2022.8.12.0020.