Governo paraguaio determina limite de trânsito de 30 quilômetros na fronteira

Governo paraguaio determina limite de trânsito de 30 quilômetros na fronteira

Após sete meses os municípios paraguaios que ficam na fronteira com o Brasil reabriram, no entanto, com limite de trânsito de 30 quilômetros. Quem ultrapassar essa distância, for abordado pela fiscalização do país vizinho e não tiver o registro de imigração, poderá ser interceptado.

As empresas devem oferecer aos turistas, locais para lavagem das mãos, álcool em gel e uso obrigatório de máscaras. Também devem sinalizar a distância de um metro e meio entre as pessoas, e evitar aglomerações.

Os documentos com os protocolos de reabertura da fronteira foram assinados pelo diretor-geral de Vigilância Sanitária do Paraguai, Guillermo Sequera, e pelo assessor técnico, Gustavo Montañez.

Após a Direção de Migração oficializar a reabertura ontem (15), foi realizada uma operação de regime de trânsito livre para a Ponte da Amizade (Ciudad Del Este), Pedro Juan Caballero e Salto Del Guaírá.

Como mostrado, foram estabelecidos horários de circulação, que em Pedro Juan, aqui na fronteira com Ponta Porã, são das 9h às 22h.

Na quarta-feira (14), a Direção de Migração por despacho do Poder Executivo, expediu uma resolução determinando regras para a volta das atividades, com a finalidade de evitar o contágio da Covid-19.

Quem for entrar no Paraguai precisará preencher o cartão de saúde no posto de controle de imigração, apresentar o teste de PCR-RT (Covid-19) com o resultado negativo, com prazo de realização de 72h antes.

Caso a pessoa vá como turista, precisará apresentar o cartão ou seguro médico internacional, com a cobertura de saúde completa onde inclui o atendimento da Covid-19. Quem estiver contaminado, deverá apresentar a documentação laboratorial anterior mesmo com a recuperação clínica.

“O turista deverá preencher a Ficha de Saúde do Viajante ao entrar no Paraguai, no posto de controle de imigração, ou até 24 horas com antecedência, ou pelo site do Ministério da Saúde Pública e Previdência Social”, cita trecho do documento.

Pedro Juan CaballeroPonta Porã