Presidente da Acepp recebe membros de chapa que deve disputar comando da associação

A presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ponta Porã (Acepp), Fabrícia Dias, recebeu, na manhã dessa quinta-feira (4), os membros da chapa “Empresários unidos, comércio fortalecido”, que deve disputar as eleições para comandar a instituição no biênio 2023/2025. As eleições estão previstas para serem realizadas na segunda quinzena de junho próximo.

Em pauta, obviamente, assuntos afeitos ao processo eleitoral, como os perfis dos potenciais membros de toda a diretoria, as regras a respeito de campanhas, datas e outros requisitos previstos no estatuto da Acepp.

A presidente ainda respondeu perguntas pontuais efetuadas pelos pretensos membros da próxima gestão, bem como apresentou um resumo da atual conjuntura da agremiação, projetos, programas, parcerias, metas, situação física, logística funcional e econômica.

Os integrantes da chapa “Empresários Unidos, Comércio Fortalecido”, presentes ao encontro revelaram que o preenchimento dos cargos ainda está em discussão e deverá se definido no prazo previsto. São eles: Rosana Magalhães (Stravagance), Lucas Henrique de Melo (Lojas Gênesis), Dirceu Novaes Júnior (Sâmia Calçados), Dario Landolfi (Cia da Prata), Helton Carlos Matos (Casa das Embalagens) e Saulo Milléo (G12 Agro)

Regras

Como os nomes apresentados ainda deverão passar por critérios dispostos em lei, a secretária executiva da ACEPP, Marilene Matozo, voltou a divulgar o que segue e se colocou à disposição para maiores esclarecimentos. Veja o que dispõe o estatuto:

Conforme Estatuto Art. 42° – As eleições para a escolha dos membros da Diretoria, do Conselho Diretor e Conselho Fiscal desta associação deverão ser realizadas na segunda quinzena do mês de Junho e a cada dois anos, ou seja, no período do dia 15 (quinze) até no máximo o dia 30 (trinta) de junho. A data exata ainda não foi definida.

Art. 43° – Serão admitidas a concorrer ao pleito somente as chapas cujos dados dos candidatos aos vários cargos estejam completos tanto para o Conselho Diretor e Conselho Fiscal, e que tenham sido registradas em livro próprio na secretaria da associação.

Os componentes das chapas serão pessoas físicas, associadas ou representantes de firmas associadas, e que possuam no mínimo 2 (dois) anos de filiação para os cargos de presidente e vice.

São inelegíveis para o cargo de presidente e de vice, os condenados em sentenças criminais irrecorríveis pela Justiça, bem como, em ações irrecorríveis de improbidade administrativa, e os representantes das firmas jurídicas com sede fora do município de Ponta Porã.

Obrigatoriamente, juntamente com o pedido de registro da chapa, deverão ser anexadas certidões negativas de todos os candidatos que compõem a chapa, tanto da pessoa física, quanto da pessoa jurídica representada. Tais certidões devem estar válidas na data do pedido de registro da chapa. As certidões devem ser expedidas pelo SCPC e/ou pelos cartórios da Comarca de Ponta Porã.
Também são inelegíveis os estrangeiros.

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