Sancionada Lei sobre inclusão do nome do cônjuge nas contas de água, luz, telefone e gás

Consumidores de Mato Grosso do Sul poderão incluir o nome do cônjuge ou companheiro, de forma adicional, nas contas mensais emitidas pelas concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e gás. A Lei nº 5.547, proposta pelo deputado estadual Neno Razuk, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28).

Pela Lei, apenas o titular da fatura poderá solicitar a inclusão do nome, possibilitando, assim, que o cônjuge ou companheiro comprove a residência por meio das faturas mensais dos serviços.

Para Neno Razuk, a nova lei contribui para evitar o constrangimento e as dificuldades enfrentadas por consumidores que precisam comprovar residência.

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