O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 933/2020 suspendendo por 60 dias o reajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020. A medida foi tomada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Com a suspensão, que entrou em vigor ontem (31), o aumento só poderá ser realizado a partir do de 1° junho.
O reajuste anual dos medicamentos é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O percentual de aumento é calculado por meio de uma fórmula, que leva em conta a variação da inflação (IPCA), ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado.
Em 2019, o IPCA acumulou alta de 4,31%. Os novos valores deveriam entrar em vigor nesta quarta-feira (1º).
Com a nova determinação sobre a tramitação de MP na Câmara dos Deputados e no Senado, o prazo para apresentação de emendas à medida provisória vai até o dia 6 de abril. A nova determinação dispensa a tramitação da MP em comissão mista e estabelece que o texto seja votado diretamente no plenário da Câmara. Em seguida, se for aprovado, a MP vai ao Senado.