Os Promotores Eleitorais ajuizaram 371 ações de impugnação de registros de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e de vereadores em todo o Estado. Os dados foram fornecidos pelos Promotores Eleitorais das diversas Zonas Eleitorais existentes em Mato Grosso do Sul.
A maioria das impugnações foi motivada por irregularidades previstas pela legislação eleitoral que impedem os candidatos concorrerem, entre as quais destacam-se: a falta de condição de elegibilidade, a existência de causas de inelegibilidade ou a falta de requisitos de registrabilidade.
Ainda, de acordo com os Promotores, foram requeridas dezenas de diligências para que candidatos juntassem documentos necessários para comprovação da regularidade de suas candidaturas.
Para o Promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS, Moisés Casarotto, a atuação dos Promotores Eleitorais na busca e análise das informações no registro de candidatura é imprescindível para a lisura do processo eleitoral.
Segundo Casarotto: “O registro de candidatura é um momento fundamental para identificar os candidatos que realmente preencham todos requisitos constitucionais e legais para terem suas candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral, sendo papel do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e defensor do regime democrático, impugnar os candidatos que não atendem estes requisitos, protegendo, assim, a sociedade e a legitimidade do pleito”.