O Projeto de Lei 5020/20 inclui as máscaras descartáveis entre os produtos sujeitos à logística reversa.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que já prevê o sistema no caso de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos.
A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A lei a define como um “conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
Essa logística deve ser estruturada, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos.
Aos consumidores, cabe a devolução, após o uso, aos comerciantes ou distribuidores do produto.
“Causa preocupação a quantidade de máscaras descartáveis que não são dispostas adequadamente após o uso, sendo jogadas nos logradouros públicos, entupindo os bueiros por ocasião das chuvas, provocando enchentes e indo parar nos cursos d’água e no mar”, justifica o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).