Foi sancionada a Lei 5.915, de autoria dos deputados Marçal Filho e Evander Vendramini, ambos do PP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de espaço físico adequado de convivência e repouso aos profissionais de Enfermagem, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado de Mato Grosso do Sul.
Cabe ao gestor do estabelecimento, em conjunto com o responsável técnico da Enfermagem, tornar as providências necessárias para garantir a manutenção da saúde dos trabalhadores, em todos os aspectos, de maneira que a lei seja plenamente respeitada.
As Comissões de Ética da Enfermagem ficam reesposáveis em assessorar os gestores e gerentes nas questões envolvendo a saúde ocupacional dos profissionais. Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, têm o prazo de 180 dias para se adequarem à nova norma.
Veto
Os dispositivos da Lei 5.915 que tratam das especificações do espaço foram vetados pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Conforme o chefe do Poder Executivo, a Resolução 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já trata sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, trazendo em seu bojo o tema “quarto de plantão”, determinando sua instalação tanto em ambiente de atendimento aos pacientes, inclusive CTI/UTI, com banheiro reservado aos funcionários, quanto em relação à área administrativa que possua atendimento 24 horas.
“Ao impor condições diversas da prevista em normativo federal, invade competência privativa da União para legislar sobre o tema, em afronta à Constituição Federal”, explicou Azambuja.