Assinada ontem (11), pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, a portaria que regulamenta a lei seca no próximo domingo (15), dia em que ocorrem as eleições municipais para vereador e prefeito.
Fica vedado o consumo de qualquer bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares.
Legalmente, ninguém poderá fazer consumo desses produtos nesses locais entre 3h e 17h, exceto em restaurantes, que durante o horário de almoço (11h30 às 14h30) poderão servir bebidas alcoólicas. Além disso, a venda para consumo em outros lugares, privados, é permitida – como levar para beber em casa.
Alerte-se a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral)”, frisa o desembargador no terceiro parágrafo do primeiro artigo da portaria.
*Com Campo Grande News