Teve início às 3h deste domingo (15), e vai até às 17h, a portaria do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que regulamenta a ‘Lei Seca’ em todo o Mato Grosso do Sul por causa das eleições municipais.
Na prática, fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares.
Neste período, apenas restaurantes que atendem das 11h30 às 14h30 podem servir bebidas no local. Fica autorizado a venda, porém para consumir em casa.
Devido as eleições, quem for flagrado embriagado em qualquer local público será enquadrado no artigo 62 da Lei das Contravenções Penais. Em caso de tumulto ao pleito, que constitui crime eleitoral, responderá em conformidade com o artigo 297, do Código Eleitoral.