Parlamentar reforça a necessidade de combater atos de corrupção especialmente neste período de comoção social causado pela pandemia do coronavírus
O deputado estadual Coronel David (sem partido) apresentou, nesta quarta-feira (14), projeto de lei que pune administrativamente os agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos destinados ao combate de pandemias, epidemias e calamidade pública.
Em sua justificativa, o parlamentar explicou que o objetivo da lei é evitar que atos ilícitos de corrupção sejam praticados em tempos de comoção social tal como o que estamos vivendo desde 2020 com o início da pandemia causada pelo novo coronavírus.
“Apresento esse projeto dando a demonstração cabal que a Assembleia Legislativa tem essa responsabilidade para com o povo de Mato Grosso do Sul e o cuidado que devemos ter com os recursos públicos que porventura sejam utilizados no combate à pandemia”, declarou o Coronel David durante a sessão remota de hoje.
O deputado estadual lembrou de outros projetos semelhantes aprovados na ALEMS, enfatizando que “A Casa de Leis vem dando uma contribuição muito grande na defesa da sociedade nesse momento da pandemia”.
O parlamentar enfatiza a responsabilidade que os agentes públicos têm de gerir de forma eficiente a máquina pública, garantindo o fornecimento dos bens e serviços necessários ao enfrentamento da pandemia ou estado de calamidade, sem desviar-se da necessidade moral e legal de se manter as contas públicas em ordem.
“Esse projeto que apresento estabelece penalidades administrativas a todos os agentes públicos do Mato Grosso do Sul nas três esferas de poder que, em determinada circunstância, possam fazer mau uso do recurso público que deveria ser utilizado no combate à pandemia”.
Conforme o projeto, em caso de desvio de verba destinada ao combate do coronavírus, os agentes públicos poderão ser punidos com multa administrativa entre mil e 10 mil UFERMS, a Unidade de Fiscal Estadual de Referência no Estado, cotada hoje em R$ 36,43. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Esta lei não exclui outras sanções a que os servidores estão sujeitos como aquelas previstas na Lei Federal de Improbidade Administrativa.
“O Poder Executivo terá de fazer a regulamentação prevendo o tipo de procedimento a ser instaurado, quem é o órgão do governo que vai ficar responsável por essa apuração, seguindo os princípios constitucionais e abrindo o direito da ampla defesa e do contraditório àquele que for submetido a esse tipo de investigação”, finalizou o deputado.