Câmara aprova projeto que exige revisão anual de valores pagos pelo SUS a hospitais conveniados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1435/22, do deputado Antonio Brito (PSD-BA), que determina a revisão anual dos valores para a remuneração de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o projeto aprovado, a revisão deverá ocorrer em dezembro de cada ano para valer a partir do ano seguinte; e os valores da tabela do SUS deverão ser suficientes para pagar os custos, garantir a qualidade do atendimento e manter o equilíbrio econômico-financeiro dos hospitais.

O projeto faz referência à atual regra de teto de gastos, segundo a qual a despesa de um ano é corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No entanto, o texto diz que essa é a correção mínima.

Atualmente, a Lei 8.080/90, que regula os serviços de saúde, prevê que a direção nacional do Sistema Único de Saúde, com aprovação pelo Conselho Nacional de Saúde, deve estabelecer os critérios e valores para a remuneração.

Filantrópicas

Para a relatora da proposta na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto é um primeiro passo para a transformação do SUS. “Os conveniados respondem por cerca de 40% dos atendimentos no SUS”, lembrou.

Segundo Brito, são evidentes as dificuldades enfrentadas por hospitais e entidades filantrópicas, conforme constatado em audiências públicas e avaliações feitas inclusive pelo Tribunal de Contas da União (TCU). “Por outro lado, é nosso dever reconhecer os relevantes serviços prestados por tais entidades a todos os brasileiros, por isso a importância de que a tabela seja atualizada todos os anos”, explicou.

A redação final do projeto foi assinada pelo deputado Pedro Westphalen (PP-RS), relator pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto estava apensado ao PL 6001/19, do Senado, mas o Plenário da Câmara aprovou preferência para sua votação em detrimento do texto dos senadores.

Agência Câmara*