Aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar de autoria dos deputados estaduais Felipe Orro e Lídio Lopes, que garante aos advogados inscritos na OAB, o direito de não serem recolhidos presos, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, localizada no Presídio Militar Estadual (PME), Centro de Ressocialização Fidelcino Rodrigues (Sargento Baiano), em Campo Grande. Em caso de não haver o espaço adequado que o abriga de forma digna, o advogado terá o direito de aguardar a decisão da sentença em prisão domiciliar.
O parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar nº 245, de 08 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração da redação: “Parágrafo único: O presídio Militar Estadual (PME) abrigará salas com instalações e comodidades condignas destinadas ao cumprimento do disposto no inciso V do artigo 7º da Lei n.º 8.906/94”.
“A proposta de Lei Complementar visa propiciar a manutenção da sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, a qual já é existente no prédio em que funciona o PME”, afirma Felipe Orro.
O referido projeto não acarretará em qualquer despesa nova, tendo em vista que as despesas já decorrem de dotação orçamentária própria, de acordo com a responsabilidade de cada ente, ou seja, não há qualquer violação quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A manutenção do espaço em questão se dá por termo de cooperação mútua entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, com a interveniência da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul – AGEPEN e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), por Estado-Maior se entende o grupo de oficiais que assessoram o comandante de uma organização militar (Exército, Marinha, Aeronáutica, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar); assim sendo, a sala de Estado-Maior é o compartimento de qualquer unidade militar que, ainda que potencialmente, possa por eles ser utilizado para exercer suas funções.
A distinção que se deve fazer, segundo o parlamentar, é que enquanto uma cela prisional tem como finalidade típica o aprisionamento de alguém, a sala do Estado-Maior é destinada ocasionalmente para esse fim, nas dependências de qualquer unidade militar ou de forças auxiliares, que ofereça condições adequadas de higiene e segurança.
Para ter direito ao uso da sala, é imprescindível que o advogado esteja regularmente inscrito na OAB, não sendo pressuposto o efetivo exercício da advocacia.
“Ressalte-se que a sala do Estado-Maior já existe, a qual foi construída com a cooperação mútua entre os entes, logo a presente propositura, vista apenas e tão somente estabelecer em lei o direito dos advogados, adequando a Lei Estadual já existente ao acordo firmado em Lei Federal”, finaliza Felipe Orro.