O juiz Dyvis Eco, da 2ª Vara Criminal de Dourados, absolveu o policial civil Vilson Lopes Luzi, das acusações de ter pedido favores sexuais e dinheiro para uma traficante presa em 2019. Devido a processo, ele foi demitido da corporação em fevereiro de 2023.
Na decisão, o juiz Deyvis Ecco considerou improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, do crime descrito no artigo 317, § 1º, do Código Penal, na forma do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
“Os fatos ocorridos no interior da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Dourados – MS, apesar de registrados em vídeo, não possuem áudio, de modo que as versões entre acusado e vítima não são passíveis, por si só, de comprovação, uma vez que as imagens não retratam qualquer conduta ilícita”, justificou o magistrado ao proferir a sentença.
“Os demais depoentes não tiveram contato direto com os fatos essenciais da demanda, de modo que nem mesmo podem ser utilizados como argumento de reforço, o que demonstra a tamanha fragilidade do arcabouço probante”, pontou ainda Ecco.
Ainda segundo o magistrado, “dessa forma, a dúvida deve militar em favor do acusado, uma vez que no Estado Democrático de Direito a única presunção possível em direito penal é a inocência, e por isso a denúncia deve ser julgada improcedente”.
A defesa do então policial civil disse que vai entrar com ação na Justiça pedindo a reintegração de Vilson Lopes Luzi aos quadros da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
O caso
A PM (Polícia Militar) cumpriu no dia 14 de fevereiro de 2019, mandado na casa da mulher, que seria suspeita do crime de tráfico de drogas, levando-a até a delegacia. Na ocasião foram apreendidos um total de R$ 7 mil, além celulares, 20 pacotes de cigarro de origem estrangeira e um caderno com anotações de movimentação financeira que demonstravam ser do tráfico de drogas.
A mulher e seu marido ainda tinham cinco imóveis, mas sem fonte de renda que pudesse justificar a quantidade de casas dos dois. O homem já estava preso pelo crime de tráfico. Na delegacia, o investigador ficou responsável pela lavratura do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) para que ela fosse liberada com a entrega de seus pertences.
Mas antes que ela fosse liberada, o investigador aproveitou o horário do almoço e estando sozinho com ela na delegacia, a levou até uma sala e ficou a sós com a mulher por cerca de uma hora, das 11h45 até às 12h41, foi neste momento que supostamente ele teria pedido por favores sexuais para a mulher para ‘aliviar’ a barra dela a enquadrando em um crime menos grave, mas ela se negou, foi então que o investigador exigiu metade do que teria sido apreendido na casa dela.