A caça ilegal não é uma atividade que desperte grande preocupação ambiental em Mato Grosso do Sul. Além disso, a população do Estado atingiu um nível de sensibilidade ecológica elogiável.
Apesar de não ser tão preocupante como um problema ambiental intenso que possa causar grandes danos à fauna em Mato Grosso do Sul, foram 22 pessoas autuadas por caça ilegal em 2020, número 44% inferior às autuações em 2019, quando foram 39 autuados.
Os valores de multas foram 37% menores em 2020, com relação ao ano anterior. Foi aplicado um valor total de R$ 89.900,00 em 2020 e R$ 141.800,00 no ano anterior.
De qualquer forma, esses valores não são proporcionais à quantidade de ocorrências, pois o valor de multa por animal é variante, tendo em vista que é de R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da lista da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em Perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer destas listas. Por exemplo: Para um caçador que abateu uma capivara a multa é de R$ 500,00.
Para o abate de uma onça pintada (consta da lista de brasileira de espécies em extinção), ou um jacaré (consta da CITIES), a multa é de R$ 5.000,00.
O número de autuados também não significa maior quantidade de ocorrências ou de animais abatidos, pois em alguns casos, os caçadores estão em grupos e todos são autuados independentemente de terem abatido um único animal durante a caçada. Por exemplo: no município de Alcinópolis em 2019, nove caçadores em uma única ocorrência de abate de um jacaré, a multa aplicada foi de R$ 5.000,00 para cada um, no caso R$ 45.000,00, para o abate de um único jacaré e todos respondem pelo crime.
Armas e munições apreendidas com caçadores, sem que tivessem abatido nenhum animal.
Ainda, o trabalho de prevenção bem realizado também mascara os números. Várias vezes, a PMA prende pessoas com armas de caça e munições por porte ilegal de armas, quando na verdade, estavam caçando, mas ainda não haviam abatido animais. Dessa forma, não há como comprovar a caça e as pessoas não são autuadas pelo crime ambiental, devido à falta de animais abatidos.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna, como o seu subproduto. Ou seja, são as mesmas penalidades para quem abateu uma onça, ou que esteja com um pedaço de couro dela, sem autorização dos órgãos ambientais.
A penalidade criminal é de seis meses a um ano e meio de detenção e multa. De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna, dentre eles a caça, é a Educação Ambiental.