A Polícia Federal faz nesta quinta-feira (10), a Operação Segunda Parcela, em 14 Estados do Brasil, incluindo Mato Grosso do Sul, contra fraudes no Auxílio Emergencial.
Aqui no Estado são cumpridos, no total, seis mandados de busca e apreensão, com a participação de 25 Policiais Federais.
De acordo com a PF, até o momento, já foi determinado o bloqueio de R$ 650 mil em diversas contas que receberam o benefício, supostamente de forma fraudulenta.
As ações acontecem nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul, com o cumprimento de 42 mandados de busca e apreensão e sete mandados de prisão, e 13 mandados de sequestro de bens.
Participam da operação aproximadamente 152 Policiais Federais.
As medidas são parte de uma Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial, da qual participam além da PF, o Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, a Caixa, a Receita Federal, Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União (TCU).
A linha de trabalho adotada importa que os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares são processados dentro de ferramentas estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas).
O objetivo é desestruturar, segundo a Polícia Federral, ações que causam graves malefícios ao programa assistencial e, por consequência, atingem à toda a parcela da população que necessita dos valores.
No viés preventivo a Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial detectou e bloqueou/cancelou o cadastramento de R$ 3.823.841 pedidos irregulares.
Deixaram de sair indevidamente dos cofres públicos, no mínimo, dois bilhões e trezentos milhões de reais, se considerando apenas o pagamento de uma parcela de R$ 600.
Importante destacar à população que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal.
Portanto, se orienta fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal.