Juiz determina fiança de R$ 50 mil e concede liberdade a motorista que provocou acidente grave

O juiz Marcelo da Silva Cassavara concedeu liberdade provisória ao motorista da caminhonete Toyota Hilux, Silvio Marcelo Rocha Matos, de 43 anos, que no domingo (20/10), provocou um grave acidente na BR-163, em Dourados. Além disso, a decisão do magistrado estipulou pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil.

Conforme vem sendo noticiado, Silvio bateu na traseira de um carro Fiat Palio, ocupado por um casal e as duas filhas, sendo uma de 11 anos, que permanece internada e entubada no HU (Hospital Universitário).

“Vale destacar que a gravidade em concreto dos fatos impõe a fixação de fiança em valor compatível com a renda do autuado, que é empresário e produtor rural. Deve ser sopesado, ainda, que o autuado se evadiu do local do delito sem prestar socorro, sendo que há informações de que o acidente causou lesões nos quatro ocupantes do carro atingido, inclusive uma das vítimas, uma criança, teria ficado presa entre as ferragens e está internada em estado grave no hospital local”, citou o juiz Marcelo da Silva em trecho da sua decisão.

Em depoimento, após ser localizado e preso pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) em sua casa, num sítio localizado no distrito de Macaúba, o condutor da caminhonete alegou não ter visto o carro e ao sentir o impacto da batida, achou que era uma placa de trânsito. Essa versão, no entanto, não se sustenta, segundo a avaliação de Marcelo.

“Essa versão não encontra mínimo sustento, já que um impacto de tão pequena monta não seria capaz de acionar o airbag de seu veículo, além de que tal confusão quanto ao alvo atingido só aponta indícios de que não havia ingerido apenas cinco latas de cerveja, tal como alegou, existindo a possibilidade de que estaria altamente embriagado, e até mesmo por isso teria se evadido do local do sinistro”, afirmou o magistrado.

Vale mencionar que os policiais rodoviários conseguiram localizar o produtor rural depois de terem encontrado uma peça da caminhonete em uma estrada vicinal, cuja placa do Palio estava enroscada nos destroços.

“Portanto, não se trata de simples e corriqueiro delito de trânsito culposo, já que a gravidade dos fatos narrados, amenos a priori, se mostra acentuada quando comparada aos demais crimes da mesma natureza. O autuado é produtor rural, sendo o seu veículo de alto padrão, portanto, a fiança é razoável”, justificou ainda o juiz Marcelo da Silva no pedido de fiança.

Silvio foi autuado por lesão corporal culposa, por fugir do local sem prestar socorro às vítimas e ainda por dirigir sob efeito de álcool. Além da fiança, foi determinado que o autor deve manter atualizado o endereço e comparecer a todos os atos processuais quando intimado; não se ausentar da Comarca que reside por período superior oito dias sem prévia comunicação ao Juízo; recolhimento domiciliar noturno das 22h às 5h; e proibição de frequentar bares, casas de shows e prostíbulos”.

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