Sobre a apreensão de objetos postais realizada pela Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal, nessa quinta-feira (22), na BR-463, entre Ponta Porã e Dourados, os Correios esclarecem que parte da carga que estava sendo transportada pela estatal foi retida para averiguação por suspeita de prática ilegal de descaminho, que é a importação ou exportação de um produto sem o recolhimento do imposto devido. Ou seja, não se trata de contrabando. Os demais objetos postais que foram liberados pela Receita seguiram o fluxo postal normalmente.
Aos Correios, enquanto operadores logísticos, cabem executar a postagem das encomendas exigindo a apresentação de notas fiscais e declaração de conteúdo, que são de inteira responsabilidade do remetente. Vale ressaltar que, em atendimento ao sigilo postal previsto em lei, o objeto postado é inviolável.
Por essa razão, a empresa e a Receita Federal trabalham em conjunto, para identificar objetos com suspeita de portarem notas fiscais e declarações falsas, cabendo ao ente fiscalizador competente realizar a análise dos objetos.
Destacamos, ainda, que os Correios possuem métodos de monitoramento que são aprimorados, periodicamente, com base em informações apresentadas pelos órgãos de segurança.
Reiteramos que as operações de combate ao descaminho são rotineiras no fluxo postal. A abordagem ocorrida ao caminhão da empresa – que fazia de forma regular o transporte dos objetos postados nas cidades citadas -, faz parte desse tipo de rotina de fiscalização.
Não há indícios de envolvimento de empregados em alguma circunstância suspeita. A empresa segue apurando internamente para tomar as medidas cabíveis, se necessário.
Mais uma vez, os Correios reforçam seu compromisso com a segurança de seus serviços, considerados essenciais, atuando de forma a prevenir o tráfego de itens proibidos ou em descaminho, por meio do serviço postal.